O Tribunal de Contas do Estado da Bahia verificou que
determinado gestor estadual percebeu vantagem econômica
indevida e direta para facilitar a aquisição de bem imóvel pelo
Estado, por preço superior ao valor de mercado. Assim, a Corte
de Contas remeteu a documentação pertinente ao Ministério
Público Estadual, que ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa. No caso em tela, o gestor está
sujeito, no bojo do citado processo judicial, dentre outras, às
seguintes consequências pelo ato de improbidade administrativa: