Funcionários de sociedade empresária concessionária do serviço
público municipal de coleta e tratamento de esgoto e
fornecimento de água potável realizavam conserto em um bueiro
localizado em via pública. Durante o reparo, um forte jato de
água atingiu Fernanda, transeunte que caminhava pela calçada,
ocasionando sua queda que resultou em fratura do fêmur. No
caso em tela, a indenização devida a Fernanda deve ser
suportada:
Fonte: ANALISTA DO MINISTERIO PUBLICO - AREA PROCESSUAL / MPE/RJ / 2016 / FGV