A Constituição Federal, precisamente no artigo 84, prevê as competências privativas do Presidente da República. O mesmo dispositivo, no entanto, permite a delegação de algumas destas atribuições, desde que observados os limites traçados nas respectivas delegações. As autoridades públicas que poderão atuar por delegação do Presidente da República são
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 9ª / 2013 / FCC