As atividades de uma entidade podem ser agrupadas de
acordo com diferentes critérios de departamentalização.
Uma das formas comumente praticadas para tal grupamento predica a colocação em um mesmo órgão de atividades da mesma natureza, ou afins, também ditas da
mesma especialidade. Trata-se do critério de departamentalização
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRT 4ª / 2015 / FCC