À luz do disposto na Lei n.º 9.096/1995 e na Resolução TSE n.º 21.841/2004, julgue os itens a seguir.
Os partidos políticos devem manter escrituração contábil sob
responsabilidade de profissionais registrados em conselho
regional de contabilidade, com obediência às normas
brasileiras de contabilidade e com base no plano de contas das
agremiações partidárias.
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - CONTABILIDADE / TRE/ES / 2011 / CESPE