Simulado Tribunal Regional Federal - 3ª Região (SP-MS) | Analista Judiciário - Judiciária | 2019 | Questão 355

Direito Constitucional / Controle de constitucionalidade / Súmula vinculante; repercussão geral


A doutrina sobre controle da Administração tem diferenciado as contas de governo e as contas de gestão, como demonstra o
texto a seguir:


“Existem dois regimes jurídicos de contas públicas: a) o que abrange as denominadas contas de governo, exclusivo para a
gestão política do chefe do Poder Executivo, que prevê o julgamento político levado a efeito pelo Parlamento, mediante auxílio
do Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio (CF, art. 71, I, c/c art. 49, IX); b) o que alcança as intituladas contas de
gestão, prestadas ou tomadas, dos administradores de recursos públicos, que impõe o julgamento técnico realizado em caráter
definitivo pela Corte de Contas (CF, art. 71, II), consubstanciado em acórdão que terá eficácia de título executivo (CF, art. 71, §
3o), quando imputar débito (reparação de dano patrimonial) ou aplicar multa (punição)."

(FURTADO, José de Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas de governo e contas de gestão. Revista do TCU 109
(2007): 61-89)



Sabe-se, porém, que, por vezes, o Chefe do Poder Executivo presta contas de governo e também atua como Administrador de
recursos públicos, propiciando a tomada de contas de gestão. Conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal,
exarado em regime de Repercussão Geral (RE no 848826 / CE - CEARÁ - acórdão publicado em 24/08/2017), envolvendo o
exame de contas de prefeito municipal,

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Fonte: AUDITOR FISCAL - ADMINISTRAçãO TRIBUTáRIA / SEFAZ/BA / 2019 / FCC