De acordo com a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas,
provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, sendo que a
aplicação desses recursos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 15ª / 2018 / FCC