Considere:
I. Facultada a inclusão nos benefícios, para efeito de
percepção destes, do abono de permanência de
que tratam a Constituição Federal e respectiva
Emenda Constitucional a respeito.
II. Permitida, em qualquer hipótese, a inclusão nos benefícios, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência do
local de trabalho ou de cargo em comissão.
III. Identificação e consolidação em demonstrativos
financeiros e orçamentários de todas as despesas
fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e
pensionistas, bem como dos encargos incidentes
sobre os proventos e pensões pagos.
De acordo com a Lei nº 9.717/98, os regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão observar,
dentre outros critérios, o que se afirma APENAS em
Fonte: TéCNICO PREVIDENCIáRIO - ADMINISTRATIVO / MANAUSPREV / 2015 / FCC