De acordo com a Lei Complementar nº 108/2001, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas
respectivas entidades fechadas de previdência complementar, o mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro
anos, vedada a recondução, sendo que a renovação dos mandatos dos conselheiros deverá obedecer ao critério de
proporcionalidade, de forma que se processe parcialmente a cada dois anos. Assim, em regra, o conselho deliberativo
deverá renovar
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRT 2ª / 2018 / FCC