A Constituição Federal consagra o princípio da anterioridade anual, ou seja, a proibição de a Administração Fiscal cobrar tributos
no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e consagra, também, o princípio da
anterioridade nonagesimal ou noventena, que veda a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Sobre este tema, a Constituição vigente estabelece que
Fonte: AUDITOR FISCAL - ADMINISTRAçãO TRIBUTáRIA / SEFAZ/BA / 2019 / FCC