Em vias públicas, parques e demais espaços existentes, conforme previsão da Lei nº 10.098/2000, cada brinquedo e
equipamento de lazer existente devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, num percentual de no
mínimo,
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 2ª / 2018 / FCC