Simulado Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA | Auxiliar Judiciário | 2019 | Questão 106

Língua Portuguesa / Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados


Texto CG3A3-I O dito popular que defende a prevenção como melhor
remédio tem tanta afinidade com o dia a dia da administração
pública que, ouso afirmar, poderia ser tido como princípio
implícito de nosso ordenamento constitucional.
Em outros termos, quando se trata da coisa pública,
o "errar é humano" não vale, não pode valer. E não porque
o ser humano não possa errar, mas porque, direta ou
indiretamente, o erro custa muito caro à sociedade.
O contrato superfaturado, a obra malfeita ou
inacabada e o serviço mal prestado constituem enorme
desrespeito ao contribuinte. Além de causarem grande
prejuízo a toda a coletividade, acabam sendo também os
grandes responsáveis pelo sentimento de ausência do Estado.
Diversas são as demandas da sociedade, e o
administrador, preso às limitações de um orçamento,
ao eleger determinado investimento como prioridade,
naturalmente relega outros. Por isso, cautela e planejamento
devem ser as palavras de ordem para o gasto público, sob
todos os enfoques, especialmente nas contratações.
A matemática é simples: quantos gestores, no
exercício de suas administrações, conseguiram ressarcir
os prejuízos de contratos considerados irregulares pelos
tribunais de contas, por superfaturamento, deficiência
na execução ou qualquer outra ilegalidade? A prática mostra
que, uma vez executado e pago o serviço, feito está, pois
não se recupera todo o dinheiro público gasto irregularmente.
Ao contrário, o dispêndio público só aumenta: são abertos
procedimentos de apuração interna de responsabilidades,
inquéritos civis, ações civis públicas... enfim, movimenta-se
ainda mais a máquina pública, e pouco, muito pouco,
é recuperado. Dimas Ramalho. É melhor prevenir que remediar.
Internet: <www.tce.sp.gov.br> (com adaptações).

Infere-se do
texto CG3A3-I que, com relação aos gastos da
administração pública, é melhor prevenir do que remediar porque

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Fonte: ASSISTENTE MINISTERIAL DE CONTROLE EXTERNO / MPC/PA / 2019 / CESPE_ME