No âmbito da execução penal, a atribuição de apurar a
conduta faltosa do detento cometida dentro do estabelecimento prisional durante o cumprimento da pena, assim
como realizar a subsunção do fato à norma legal, verificando se a conduta corresponde a uma falta leve, média
ou grave, e aplicar eventual sanção é do diretor do estabelecimento prisional e decorre do poder