Prevê a Constituição Federal, como regra geral aplicável
à Administração Pública, que é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos. Todavia, o texto constitucional prevê, quando houver compatibilidade de
horários e observado o teto remuneratório, dentre outras
exceções, a possibilidade de cumulação de
Fonte: AGENTE ADMINISTRATIVO / IPSMI - Pref. Itaquequecetuba/SP / 2016 / VUNESP