Após prévio e regular certame licitatório, um estado da
Federação celebrou contrato de concessão de serviço público.
No decorrer da execução do contrato, a administração, após a
concessão do direito de ampla defesa, verificou que a empresa
concessionária paralisou o serviço contratado sem motivo
justificável.
Nessa situação hipotética, com respaldo na Lei n.º 8.987/1995,
o ente federativo poderá extinguir o contrato mediante o instituto da
Fonte: ANALISTA DE CONTROLE - ÁREA JURíDICA / TCE/PR / 2016 / CESPE_ME