Em audiência, o juiz do trabalho indeferiu o pleito de uma
parte de produzir prova testemunhal e, no mérito, julgou
desfavoravelmente a essa parte. Considerando essa situação e as
previsões da Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes,
julgue o item abaixo.
A nulidade do ato de indeferimento da produção de prova
testemunhal deve ser argüida pela primeira vez no recurso
ordinário para o tribunal regional do trabalho, porque, antes
da sentença, não é possível constatar a existência de prejuízo
que justifique a pronúncia da nulidade do referido ato.