Considera-se para fins de atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado,
segundo a Lei nº 10.048/2000, as gestantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, os idosos com idade
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - SEGURANçA JUDICIáRIA / TST / 2017 / FCC