A Resolução no 2 do Conselho Nacional de Arquivos, de 18 de outubro de 1995, dispõe sobre as medidas a serem observadas no encaminhamento de documentos para o arquivo intermediário e para o arquivo permanente, no âmbito das instituições públicas. Do instrumento descritivo que acompanha tais operações deve constar, entre outros dados, o nome da entidade responsável pela transferência ou recolhimento, isto é, do órgão de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - APOIO ESPECIALIZADO/ARQUIVOLOGIA / TRT 6ª / 2012 / FCC