Considere:
I. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
II. Auditorias financeiras ou tributárias.
III. Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
IV. Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
A Lei nº 8.666/93 previu que os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente e ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, ser celebrados mediante a realização de concurso, com
estipulação prévia de prêmio ou remuneração. São considerados serviços técnicos profissionais especializados o que consta em
Fonte: TéCNICO DE NíVEL SUPERIOR - ANALISTA DE ORçAMENTO E FINANçAS PúBLICAS / Pref. Teresina/PI / 2016 / FCC