Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas disposições do
direito previdenciário.
Pedro, segurado da previdência social, foi dado como incapaz
e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que
lhe garanta a subsistência. Nessa situação, tendo sido cumprida
a carência exigida, Pedro terá direito à aposentadoria por
invalidez após o gozo de, no mínimo, dois anos de
auxílio-doença.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDADOS / TRT 10ª / 2013 / CESPE