Quanto ao FGTS, ao seguro-desemprego e ao PIS, julgue os itens
que se seguem.
Segundo o STJ, o levantamento judicial do valor referente ao
seguro-desemprego, que tem por finalidade prover assistência
financeira ao trabalhador desempregado em virtude de
dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador
resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição
análoga à de escravo, deve ser requerido à justiça do trabalho.