Leilane, autora da ação de indenização por danos morais,
proposta em face de Carlindo na 5ª Vara Cível da comarca da
capital, informou, em sua petição inicial, que não possuía
interesse na audiência de conciliação prevista no Art. 334 do
CPC/15. Mesmo assim, o magistrado marcou a audiência de
conciliação e ordenou a citação do réu.
O réu, regularmente citado, manifestou interesse na
realização da referida audiência, na qual apenas o réu
compareceu. O juiz, então, aplicou à autora a multa de 2%
sobre o valor da causa.
Sobre o procedimento do magistrado, a partir do caso
apresentado, assinale a afirmativa correta.