Simulado Ordem dos Advogados do Brasil - OAB | XXXI Exame Unificado | 2020 | Questão 886

Direito Processual do Trabalho / Dissídios individuais / Sentença e coisa julgada


Arlindo  dos  Santos  ajuizou  ação  trabalhista  em  face  do  seu 
antigo  empregador,  pleiteando  adicional  de  insalubridade  e 
indenização por danos morais. Nas suas alegações contidas na 
causa  de  pedir,  Arlindo  argumentou  que  trabalhou 
permanentemente  em  contato  com  produtos  químicos 
altamente  tóxicos, o que  lhe  acarretou,  inclusive, problemas 
de  saúde.  Em  contestação,  o  réu  negou  veementemente  a 
existência  de  condições  insalubres  e,  por  consequência,  a 
violação do direito  fundamental à  saúde do empregado, não 
apenas porque o material utilizado por Arlindo não era tóxico, 
como  também  porque  ele  sempre  utilizou  equipamento  de 
proteção  individual  (luvas  e  máscara).  Iniciada  a  fase 
instrutória,  foi  feita  prova  pericial.  Ao  examinar  o  local  de 
trabalho, o perito constatou que o material usado por Arlindo 
não  era  tóxico  como mencionado  por  ele  na  petição  inicial. 
Entretanto, verificou que o autor trabalhou submetido a níveis 
de ruído muito acima do tolerado e sem a proteção adequada. 
Assim, por força desse outro agente insalubre não referido na 
causa de pedir, concluiu que o autor  fazia  jus ao pagamento 
do adicional pleiteado com o percentual de 20%. 


Com base nessa situação concreta, é correto afirmar que o juiz 
deve julgar

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Fonte: EXAME VII - 2012.1 / OAB / 2012 / FGV