A Lei nº 4.320/1964 determina existência de orçamento
único para cada um dos entes federados, com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro
da mesma pessoa política. Isto posto, em qual dispositivo
legal todas as receitas previstas e despesas fixadas, de
cada esfera federativa e em cada exercício financeiro, deverão estar integradas.