No que diz respeito à administração tributária, fiscalização, dívida
ativa e certidões negativas, julgue os itens a seguir, conforme o
disposto no CTN e o entendimento do STJ.
Admite-se a quebra do sigilo fiscal caso o presidente de
comissão de processo administrativo disciplinar solicite
informações que, obtidas em razão de fiscalização dirigida por
autoridade fazendária, digam respeito à situação econômica
ou financeira de sujeito passivo tributário.
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE SERVIçOS PúBLICOS DE TELECOMUNICAçõES - DIREITO / ANATEL / 2014 / CESPE