Com referência às penas e à sua aplicação, julgue os seguintes itens.
Desde que o STF declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade do artigo 2.º, § 1.º, da Lei n.º 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será
cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais
obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o
condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, podendo a
pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de
direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não
ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido
com organização criminosa.
Fonte: PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL, CATEGORIA I / PGE/DF / 2013 / CESPE