O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o tema 982 dos
recursos repetitivos, entendeu que, quando comprovada a
necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991,
a todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo
Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) (STJ – 1a Seção,
REsp: 1.720.805-RJ e 1648305-RS, Rel. para acórdão:
Min. Regina Helena Costa, julgados em 23/8/2018).
A referida decisão aborda, de forma aplicada, a previdência
social. A esse respeito, nos termos constitucionais, a
previdência social é um