Luciana e Antônio são advogados que, embora não tenham
constituído sociedade, atuam em conjunto em algumas
causas, por meio de substabelecimentos conferidos
reciprocamente. Em regra, acordam informalmente a divisão
do trabalho e dos honorários.
Todavia, após obterem sucesso em caso de valor vultoso, não
chegaram a um consenso acerca da partilha dos honorários,
pois cada um entendeu que sua participação foi
preponderante. Assim, decidiram submeter a questão à
Ordem dos Advogados.
Nesse caso,