Uma obrigação tributária referente ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) teve seu fato
gerador ocorrido em 1º de junho de 2012. O débito foi objeto
de lançamento em 21 de janeiro de 2014. A inscrição em
dívida ativa ocorreu em 02 de junho de 2014. A execução fiscal
foi ajuizada em 21 de outubro de 2014 e, em 02 de março de
2015, o juiz proferiu despacho citatório nos autos da execução
fiscal.
Considerando que o contribuinte devedor alienou todos os
seus bens sem reservar montante suficiente para o
pagamento do tributo devido, assinale a opção que indica o
marco temporal, segundo o CTN, caracterizador da fraude à
execução fiscal, em termos de data de alienação.