A Câmara Municipal, na busca de aprimorar seu sistema de
controle interno e atender ao princípio da eficiência, subdividiu a
gerência de controladoria e finanças em duas novas gerências,
uma de controladoria, outra de finanças.
Esse fenômeno administrativo, eminentemente interno, de
distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, é
chamado pela doutrina de direito administrativo de:
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA 2 / Câmara de Salvador/BA / 2018 / FGV