Os Juizados Especiais são previstos pela Constituição, em seu art.
98, I, como competentes para a conciliação, o julgamento e a
execução de causas cíveis de menor complexidade. Segundo a Lei
nº 9.099/1995, o processo perante os Juizados Especiais Cíveis é
orientado, dentre outros, pelo seguinte princípio:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - ANALISTA JUDICIAL / TJ/PI / 2015 / FGV