A Lei n.º 9.784/1999, ao prever que, sem prejuízo da atuação dos
interessados, o processo administrativo no âmbito federal pode ser
impulsionado pela própria administração, declara o princípio da(o)
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRE/TO / 2017 / CESPE_ME