José, hipossuficiente econômico, assistido pela Defensoria
Pública, ajuizou ação de cobrança em face de Fábio e requereu,
na petição inicial, a gratuidade de justiça. O requerimento, no
entanto, foi indeferido, tendo o juízo determinado o
recolhimento das custas.
Considerando a sistemática estabelecida no Código de Processo
Civil, contra a referida decisão cabe: