Considere que eventual proposta de emenda à Constituição de Pernambuco, subscrita pela maioria absoluta dos
membros da Assembleia Legislativa, pretendesse inserir,
dentre as espécies normativas submetidas a processo legislativo, medidas provisórias a serem adotadas pelo Chefe do Executivo estadual, em caso de relevância e urgência. Diante dos limites impostos ao poder constituinte estadual pela Constituição da República, bem como das normas pertinentes da própria Constituição estadual, proposição com essas características, em tese,
Fonte: JULGADOR ADMINISTRATIVO TRIBUTáRIO DO TESOURO ESTADUAL / SEFAZ/PE / 2015 / FCC