A Doutrina conceitua o aviso prévio como o ato de comunicação antecipada de uma parte a outra da intenção de
romper o contrato de trabalho. Conforme regras contidas
na legislação sobre o instituto do aviso prévio é correto
afirmar:
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 14ª / 2016 / FCC