Em relação às garantias do SFN, que incluem aval, fiança, penhor,
hipoteca e Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens
seguintes.
A fiança deve ser autorizada pelo cônjuge do fiador, sob pena
de nulidade. O aval, por sua vez, independe de autorização do
cônjuge do avalista.