Simulado Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | Agente dos Correios | 2019 pre-edital | Questão 80

Língua Portuguesa / Ortografia oficial


Um dos problemas mais significativos da democracia
representativa brasileira, preexistente à Constituição de 1988,
mas mantido por ela, é a distorção da representação das
unidades federadas na Câmara dos Deputados. Trata-se de
assunto cuja importância e mesmo centralidade não podem ser
desprezadas: princípio basilar da democracia representativa é
o voto de cada pessoa ter o mesmo peso eletivo. O atual
sistema permite que o voto de um cidadão seja dezenas de
vezes mais significativo, nas eleições para a Câmara, do que o
voto de outro. Essa situação é incompatível com o
aperfeiçoamento democrático de nosso regime político.
A Constituição brasileira (art. 45, caput) determina
que a representação dos estados na Câmara dos Deputados seja
proporcional à população. Entretanto, a seguir, estabelece piso
e teto dessa representação (oito e setenta deputados,
respectivamente), que implicam a negação dessa
proporcionalidade.
Octaciano Nogueira, em trabalho a respeito do tema,
parte da premissa de que essa distorção “não é obra do regime
militar, que, na verdade, se utilizou desse expediente, como de
inúmeros outros, para reforçar a Arena, durante o
bipartidarismo; sua origem remonta à Constituinte de 1890,
quando, por sinal, o problema foi exaustivamente debatido; a
partir daí, incorporou-se à tradição de nosso direito
constitucional legislado, em todas as subsequentes
constituições; e o princípio, portanto, estabelecido durante as
fases democráticas sob as quais viveu o País e mantido sempre
que se restaurou o livre debate, subsequente aos regimes de
exceção, foi invariavelmente preservado, como ocorreu em
1946 e 1988.” Arlindo F. de Oliveira. Sobre a representação dos estados na Câmara dos
Deputados.
In: Textos para Discussão, n.º 5, abr./2004 (com adaptações).

Julgue os itens subsecutivos, com relação a aspectos linguísticos do
texto.

O emprego das iniciais maiúsculas nas palavras Constituição (L.2) e Câmara dos Deputados (L.4) está de acordo com as
normas ortográficas da língua portuguesa.

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Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - TAQUIGRAFIA / TRE/ES / 2011 / CESPE