Ronaldo e Rodolfo são devedores de Renato em decorrência de um contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e
inadimplido pelos devedores. Rodolfo encaminha ao credor um instrumento particular devidamente assinado, com firma
reconhecida em cartório renunciando a prescrição. Neste caso, nos termos preconizados pelo Código Civil, a renúncia da
prescrição realizada por Rodolfo
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 2ª / 2018 / FCC