Para a configuração da responsabilidade civil do Estado,
uma vez que a Constituição Federal prevê que as
pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos
que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
exige-se a ocorrência de alguns requisitos, exceto:
Fonte: ESPECIALISTA EM REGULAçãO DE AVIAçãO CIVIL - ÁREA 1 / ANAC / 2016 / ESAF