Simulado Receita Federal do Brasil | Analista Tributário da Receita Federal | 2019 pre-edital | Questão 421

Direito Tributário / Hipóteses de alteração do lançamento


Siglas utilizadas: CSLL: Contribuição social sobre o lucro líquido.
CTN: Código Tributário Nacional.
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
e de comunicação.
IE: Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
II: Imposto sobre importação de produtos estrangeiros.
IOF: Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
IPI: Imposto sobre produtos industrializados.
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
IRPJ: Imposto de renda das pessoas jurídicas.
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural.

O lançamento tributário regularmente notificado ao sujeito passivo, em regra, não pode mais ser alterado. Essa regra, porém,
comporta exceções. De acordo com o CTN, o lançamento tributário, quando regularmente notificado ao sujeito passivo, pode ser
alterado em razão de

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Fonte: TéCNICO DA RECEITA ESTADUAL - ARRECADAçãO E FISCALIZAçãO DE MERCADORIAS EM TRâNSITO / SEFAZ - SEGEP/MA / 2016 / FCC