O contribuinte pode formular consulta à Administração Tributária para esclarecer dúvida sobre a interpretação da legislação tributária a qual está sujeito. Dentre os efeitos da consulta, previstos no Regulamento do ICMS/SP, destaca-se:
Fonte: AGENTE FISCAL DE RENDAS - GESTãO TRIBUTáRIA / SEFAZ/SP / 2013 / FCC