O Estado do Ceará instituiu o regime de substituição tributária para o recolhimento do ICMS, nas operações com cerveja. No âmbito desse regime, previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150, § 7o, o fabricante de bebidas deve recolher o imposto incidente sobre toda a cadeia de circulação de mercadoria. Nesse caso, o fabricante, em relação ao recolhimento do tributo incidente sobre as posteriores etapas de circulação na cadeia, será