Analise:
I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.
II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Para os fins da repartição das receitas tributárias, esses percentuais são pertencentes, dentre as esferas de organização político-administrativa, respectivamente,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRF 2ª / 2012 / FCC