Determinada norma jurídica dispôs sobre a prática de ato
administrativo, sob a forma de decreto, e permitiu, ao agente
competente, que escolhesse a melhor solução considerando as
peculiaridades do caso concreto.
O ato que venha a ser praticado, em razão da liberdade na
valoração dos motivos e na escolha do objeto, será considerado
um ato
Fonte: TéCNICO DO MINISTéRIO PúBLICO - GERAL / MPE/AL / 2018 / FGV