O Município reger-se-á por lei orgânica que atenderá
aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na
Constituição do Estado; atenderá ainda, entre outros, ao
princípio de que o total da despesa com a remuneração
dos Vereadores não poderá ultrapassar
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO / Câmara de Registro/SP / 2016 / VUNESP