O registro de arma de fogo, nos termos dos arts. 4º e 5º,
da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e dos
arts. 12 a 14, do Dec. nº 5.123/04 (Regulamento do Estatuto do Desarmamento),
Fonte: AUXILIAR DE OFICIAIS DA POLíCIA MILITAR / Polícia Militar/SP / 2015 / VUNESP