Antônio, Presidente da Câmara Municipal, utilizou servidores
públicos municipais lotados formalmente em seu gabinete para
prestarem, de fato, serviços para fins particulares em sua
fazenda, em Município do interior do Estado, no horário que seria
de expediente. Após regular processo judicial, Antônio foi
condenado por ato de improbidade administrativa, por violação a
vários dispositivos da Lei 8.429/92, dentre eles por ter praticado
ato que atentou frontalmente contra os princípios da
administração pública da:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - APOIO JUDICIáRIO E ADMINISTRATIVO / TJ/GO / 2014 / FGV