Promotor de Justiça Criminal notificou diversas vezes famoso
político ex-ocupante de mandato eletivo municipal para
comparecer ao órgão de execução ministerial, na qualidade
de testemunha, para prestar declarações, no bojo de
procedimento investigatório criminal com sigilo decretado,
que apura crimes contra a Administração Pública. Diante da
recusa reiterada e injustificada de comparecimento do
político, o Promotor determinou sua condução coercitiva,
designando Antônio, Técnico do Ministério Público da Área de
Notificação (TNAI), e policiais para cumprirem a diligência.
Com o escopo de fornecer informação privilegiada ao político,
o TNAI Antônio revelou-lhe fato de que tinha ciência em razão
de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, ou
seja, que seria conduzido coercitivamente na manhã do dia
seguinte. A conduta do TNAI Antônio frustrou a diligência,
pois o político viajou para local incerto. De acordo com a Lei
nº 8.429/90, o TNAI Antônio:
Fonte: TECNICO DO MINISTERIO PUBLICO - NOTIFICACOES E ATOS INTIMATORIOS / MPE/RJ / 2016 / FGV