A Resolução CMN nº 3.694 assegura aos clientes e
usuários de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
I. o recebimento de cópias simplificadas de contratos,
exceto de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a operações e a serviços prestados.
II. a redação de contratos e documentos clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da
operação ou do serviço prestado de forma a permitir o entendimento do conteúdo e demais condições.
III. o direito a informações por parte destas instituições
financeiras, relativas a situações que impliquem
recusa à realização de pagamentos ou à recepção
de cheques, fichas de compensação, documentos,
inclusive de cobrança, contas e outros.
IV. a facilidade de acesso aos canais de atendimento
convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo
na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou
eletrônico.
V. a opção pela prestação de serviços por meio
alternativos aos convencionais, não sendo obrigatório as instituições informá-los acerca dos riscos
existentes e sigilo das transações realizadas.
Está correto o que se afirma APENAS em