O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu artigo 137, o
crime de rixa, especificamente apresentando os elementos a
seguir.
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: pena –
detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.
Com base no exposto, quanto à classificação das infrações
penais, é correto afirmar que a rixa é um crime
Fonte: PERITO CRIMINAL - CIêNCIA DA COMPUTAçãO/ INFORMáTICA / Polícia Civil/DF / 2016 / IADES